Você provavelmente já ouviu falar no processo de usucapião extrajudicial. Nos últimos anos, o Conselho Nacional de justiça desburocratizou esse procedimento. Basicamente, usucapião é o direito que uma pessoa conquista para permanecer em uma área ou um imóvel durante um determinado período estabelecido no local.
Atualmente, esse processo pode ser realizado diretamente pelo cartório. Algo que ajuda bastante as pessoas a conseguirem a posse com menor burocracia, por se tratar de moradia, a resolução rápida é fundamental. Agora, não existe mais a necessidade de um processo judicial para que o trâmite seja executado.
Usucapião Extrajudicial: a lei
A lei 13.465 de 2017, também conhecida como lei da regularização fundiária, é quem fomenta ao governo a possibilidade de regulamentação de áreas de assentamento para reforma agrária. Desde a sua promulgação, já foi possível estabelecer uma série de títulos de propriedades para pessoas que estavam irregulares em suas residências. Nos últimos anos, a quantidade de propriedades regularizadas aumentou de forma assertiva, algo que nunca ocorreu anteriormente no Brasil.
Ademais, ocorreu uma mudança no artigo 216 da lei dos registros públicos, que foi promulgada na década de 80. A lei 13.465 alterou inclusive o Código de Processo Civil para a incidência do usucapião de forma extrajudicial de forma menos burocrática, abrangendo uma maior quantidade de famílias.
Usucapião: Processo simplificado
Contudo, você sabe que atenuar a burocracia não é dissolvê-la. Para conseguir fazer esse processo extrajudicial é fundamental a presença de um advogado, que realiza um requerimento ao titular do registro onde está localizado o terreno, e organiza os documentos necessários para que o processo possa ser encaminhado para o cartório.
Além disto, é necessário providenciar relatórios a respeito do tipo de imóvel e do período no qual as pessoas estão instaladas nele. Caso essas documentações estejam juridicamente aceitáveis, o advogado poderá promover a usucapião de forma extrajudicial. Nesse caso, o antigo proprietário será notificado a respeito da tentativa de posse do terreno, caso ele não se manifeste, o registrador irá criar uma matrícula no nome do requerente à propriedade. Assim, a propriedade estará devidamente regularizada com menores custos de com maior velocidade, diminuindo o abarrotamento de processos judiciários.
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